PORTARIA Nº
8249/2013.
Dispõe sobre normas,
procedimentos e cronograma para a realização de matrículas na Educação Básica
na Rede Estadual de Ensino e Conveniadas e dá outras providências. O SECRETÁRIO
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a
necessidade de: orientar o processo de matrícula em todas as unidades escolares
estaduais - UEE; estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação
da matrícula do estudante e candidato na Rede Pública Estadual de Ensino;
definir o Calendário Escolar Padrão para 2014;
RESOLVE:
Capítulo
I - Das Disposições Gerais
Seção I - Da
Organização da Matrícula
Art. 1º Regulamentar,
na forma disposta nesta Portaria, normas, procedimentos e cronogramas atinentes
à transferência de alunos entre escolas da rede estadual, matrícula de alunos
concluintes da rede municipal, bem como matrícula de candidatos a educação
básica e profissional nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino
e conveniadas.
Art. 2º A matrícula
será realizada, em regra, nas unidades escolares da rede pública estadual de
ensino e dar-se-á conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.
§1º Será permitida a
realização da matrícula através do endereço eletrônico
www.educacao.ba.gov.br/matricula, utilizando o código gerado pelo SGE na carta
de renovação, para estudantes: I - regularmente matriculados na rede estadual,
que tenham frequência regular até o
final do ano letivo, que não renovaram sua matrícula ou àqueles que pretendem
se transferir para outra unidade escolar da rede; II - concluintes das séries
iniciais e finais do Ensino Fundamental ou modalidade correlata da rede
municipal de Salvador, Feira de Santana e Catu.
§2º A matrícula nas
unidades escolares conveniadas com a Polícia Militar dar-se-á por meio de sorteio
eletrônico e será regulamentada em edital específico a ser publicado no Diário
Oficial do Estado.
§3º A matrícula na
educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação subsequente, será regulamentada em ato específico a ser publicado no Diário Oficial
do Estado.
§4º A matrícula de
estudantes dos estabelecimentos anexos aos centros de educação profissional
ocorrerá no próprio anexo.
§5º A matrícula de
estudantes dos estabelecimentos anexos às unidades estaduais de ensino
fundamental e médio ocorrerá na unidade escolar de vinculação.
§6º A matrícula do
Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque será efetivada, através de
carta padrão entregue pelas Escolas-Classe ao estudante, pais ou responsáveis.
Art. 3º Para a
Educação Escolar Indígena, a matrícula na primeira etapa da Educação Básica -
Educação Infantil será efetivada após avaliação da necessidade de sua
implantação pela comunidade indígena, conforme estabelecido nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Indígena.
Art. 4º A matrícula
em regime de Progressão Parcial do estudante para a série seguinte será
realizada nas unidades escolares com a mesma oferta, em dois turnos, observando
o disposto na Portaria nº 5.872/2011e no art.15 da Resolução CEE nº 127, de
1997.
Seção II -
Da Organização das Classes
Art. 5º O número de
estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta,
conforme definido no Anexo II desta Portaria, atentando para a capacidade
física de cada sala de aula.
§1º Será permitida a
formação de turmas com número de estudantes inferior ao estabelecido, caso não
exista, nas proximidades, outra unidade escolar pública estadual com a mesma
oferta de ensino.
§2º No caso descrito
no §1º, será criada, por unidade escolar, apenas uma turma por oferta e por
turno.
§3º Excetuam-se do
disposto no caput deste artigo as ofertas dos cursos de Educação Profissional,
que poderão funcionar com o limite mínimo de 50% do estabelecido no Anexo II.
Art. 6º O estudante
de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que as Prefeituras
Municipais disponibilizam transporte escolar.
Art. 7º O horário de
funcionamento das unidades escolares corresponderá aos turnos das suas
atividades letivas, e estará compreendido no período das 07 às 22 horas.
Art. 8º O estudante
na faixa etária de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e
nove) dias será matriculado no turno diurno, preferencialmente em unidade
escolar próxima de sua residência.
Parágrafo único
Excepcionalmente poderá, motivadamente, ser realizada a matricula de
estudantes, a partir de 15 (quinze) anos, no período noturno mediante expressa
autorização dos pais ou responsáveis.
Art. 9º Cabe à
unidade escolar, com acompanhamento da Secretaria da Educação, proceder à
reorganização das turmas sob sua responsabilidade até o término da 1ª unidade,
assegurando o número de estudantes estabelecido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único No
caso de estudante infrequente e que não seja
encontrado até o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo, a unidade escolar deverá
cancelar a matricula, ficando autorizada a matricular novo estudante na vaga
decorrente desse cancelamento, admitindo-se, em casos de retorno, a realização
de nova matrícula onde exista vaga.
Seção III - Dos
Procedimentos de Matrícula
Art. 10. Os
procedimentos operacionais necessários à efetivação da matrícula estão
detalhados no manual do sistema disponível no site www.educacao.ba.gov.br/matricula.
Art. 11. No ato da
matrícula, o estudante deverá apresentar as seguintes documentações:
I - Original do Histórico Escolar;
II - Original e cópia
da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;
III - Original e
cópia do CPF; IV - Original e cópia do comprovante de residência;
V - Carteira do SETPS
para unidades escolares do município de Salvador.
§1º Será aceito,
excepcionalmente, em substituição ao histórico escolar, na forma da legislação
vigente, atestado de escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade
Escolar, que deverá especificar: I - o curso, a série/ano do estudante no ano
letivo de 2013 ou de anos anteriores; II - o curso, a série/ano que o estudante
estará apto a cursar no ano letivo de 2014.
§2º O Atestado deverá
ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 60 (sessenta)
dias, conta dos da entrega da
documentação, sob pena da não validação da matrícula.
§3º O estudante que
efetivar sua matrícula via internet ou em unidade escolar diferente daquela que
irá frequentar em 2014,
deverá, no prazo estabelecido no comprovante de matrícula, entregar, em horário
administrativo, sua documentação na unidade escolar para a qual foi matriculado.
§4º O estudante que
não apresentar a documentação no prazo estabelecido no comprovante de
matrícula, não terá sua matricula efetivada.
§5º O estudante será
fotografado na unidade escolar para a qual foi matriculado com a entrega da
documentação estabelecida no caput do art.11.
§6º Excepcionalmente,
será aceita a matrícula na Rede Pública Estadual de Ensino de candidatos sem a
Certidão de Registro Civil e que nunca frequentaram a escola para
posterior regularização.
§7º A não
apresentação do documento de que trata o inciso II do art.11 é impeditivo para
a efetivação de matrícula nos cursos da Educação Profissional em todas as
modalidades e forma de articulação.
§ 8º O original do
Histórico Escolar e as cópias dos documentos de que trata os incisos II, III e
IV devem ficar retidas na unidade escolar e mantidas na pasta do estudante.
Capítulo II - Da
Matrícula no Ensino Fundamental
Art. 12. A matrícula
no primeiro ano do ensino fundamental, com duração de 9 (nove) anos, será
realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser observadas
as determinações constantes na legislação vigente.
§ 1º Não haverá
matrícula nas séries iniciais do Ensino Fundamental organizado em séries no
regime de oito anos.
§ 2º Haverá matricula
na 3ª e 4ª séries, excepcionalmente, para estudantes retidos em 2013.
§ 3º Haverá matricula
na 4ª série nas unidades escolares que tiveram oferta de 1ª série em
2011.
Art.13. Os
estudantes do Ensino Fundamental na faixa etária de 15 a 17 anos terão opção de
matrícula em oferta específica, no Curso de Ensino Fundamental para
Adolescentes de 15 a 17 anos, considerando o currículo para atendimento
pedagógico desse tempo humano e apresentando organização própria, conforme
Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único O
Curso de Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos a que se refere o
caput deste artigo, poderá ser ofertado no diurno e noturno, considerando os
seguintes espaços de aprendizagem:
I - Nos Centros
Noturnos de Educação da Bahia – CENEB;
II - Na(s) unidade(s)
escolar (es) situada(s) nas sedes das DIREC,
conforme definição de demanda e organização de classes;
III – Nas unidades
escolares indicadas no Estudo do Reordenamento da Rede.
Capítulo III - Da
Matrícula no Ensino Médio
Art. 14. A matrícula
no ensino médio dar-se-á nas diferentes formas de oferta e organização para
todos os estudantes, quer sejam adolescentes, jovens ou adultos.
Art. 15 Não haverá
matrícula para a 1ª, 2ª e 3ª séries do Curso Formação de Professores de Nível
Médio na Modalidade Normal.
§1º Haverá matricula
na 3ª série, exclusivamente, para estudantes que ficaram retidos, sendo estes
enturmados em uma mesma classe, conforme critérios da unidade escolar e de
acordo às orientações da Secretaria da Educação.
§2º Os estudantes
retidos na 3ª série em 2013 e com direito a progressão parcial serão atendidos
conforme determina a Portaria nº 5.872/2011e o art. 15, da Resolução CEE nº
127, de 1997.
Capítulo IV - Da
Matrícula na Educação Profissional
Art. 15. As vagas dos
cursos de educação profissional técnica de nível médio, na forma de articulação
subseqüente, estarão disponíveis apenas para Centros Territoriais e Centros
Estaduais de Educação Profissional e seus anexos.
Art. 16. Compete à Direção
da unidade escolar efetuar o cadastro dos cursos de educação profissional
técnica de nível médio e estudantes matriculados no Sistema Nacional de
Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC, requisito
obrigatório de validade do certificado de conclusão.
Art. 17. As vagas
para o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação
Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA e para forma de
articulação subsequente - PROSUB serão
estabelecidas semestralmente, conforme calendário estabelecido pela
Superintendência de Educação Profissional - SUPROF.
Capítulo V - Da
Matrícula na Educação de Jovens e Adultos
Art. 18. A idade
mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 18 (dezoito) anos
completos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
Capitulo VI - Da
Matrícula na Educação Especial
Art. 19. O estudante
com deficiência (cegueira, baixa visão, auditiva, surdez, surdo, cegueira, intelectual ou deficiência múltipla), transtornos globais do
desenvolvimento (autismo, Síndrome de Asperger, Síndrome de Rett ou Transtorno Desintegrativo da Infância) e
altas habilidades/superdotação deverá ser
matriculado em escola regular, devendo ser garantido, nessa mesma unidade
escolar, o atendimento educacional especializado no turno oposto à classe
regular em sala de recursos multifuncionais. Parágrafo único Na inexistência de
sala de recursos multifuncionais na própria unidade escolar, esta deve
encaminhar o estudante para unidades escolares do entorno ou para o Centro de
Atendimento Educacional Especializado no turno oposto da classe regular.
Capitulo VII - Da
Matrícula na Educação Integral
Art. 20. O estudante
do ensino fundamental e médio que pleitear matrícula em unidade escolar que oferece
educação integral terá jornada mínima de 07 horas diárias.
Capítulo VIII - Do
Calendário Escolar para 2014
Art. 21. Fica
estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2014 abrangendo
férias do professor, jornada pedagógica, recesso, total de dias letivos,
término do ano letivo, estudos e avaliação final, a ser obedecido pelas
unidades escolares, conforme o anexo III.
Parágrafo único O ano
letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída em 200 dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação
e avaliação final.
Art.22. É facultado
às DIREC apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão,
para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesse caso, a adequação
deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e
econômicas, calendário escolar da rede municipal e os dias de realização das
feiras livres locais.
§1º As DIREC deverão
encaminhar à SUPAV/DIROE os calendários escolares diferenciados do Calendário
Padrão, até o dia 10 de janeiro de 2014, para análise e homologação;
§2º As propostas de
Calendário Escolar diferenciado do padrão deverão respeitar o limite máximo de
10 (dez) sábados letivos. §3º Na definição dos sábados letivos para compor o
calendário diferenciado do padrão, é necessária articulação com a rede
municipal, considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes da
zona rural.
Art.23. Na ocorrência
de reforma e/ou ampliação da unidade escolar, esta deverá elaborar com a
participação do Colegiado Escolar, calendário de reposição, devendo
apresentá-lo junto à DIREC de sua circunscrição para validação e aprovação e
posterior encaminhamento à SUPAV/DIROE. Art. 24. O descumprimento do Calendário
Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do padrão
aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição
do dia letivo ou da carga horária.
§1º A reposição
deverá acontecer no mesmo semestre letivo, objetivando manter o equilíbrio dos
semestres.
§2º O Colegiado
Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar estabelecido.
Capítulo VIII - Da
Jornada Pedagógica
Art. 25. A Primeira
Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo 2014 ocorrerá nos dias 30, 31
de janeiro e 01 de fevereiro de 2014.
Capítulo IX - Das
Disposições Finais
Art. 26. A unidade
escolar e a DIREC devem monitorar o processo de efetivação de matrículas no
Sistema de Gestão Escolar na forma estabelecida na Portaria 2970/2010.
Art. 27. A unidade
escolar deverá no ato da matrícula zelar pela fidedignidade dos dados
coletados, registro dos documentos, correção dos dados do estudante no ato da
matrícula, evitando duplicidade ou registros incompletos, considerando a
matrícula única do Sistema de Gestão Escolar - SGE.
Art. 28. Após o
início do processo de avaliação da última unidade letiva, não deverá ocorrer
transferência, conforme determina a Resolução CEE Nº 127/97.
Art. 29. O
estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes
casos: I - por requerimento do interessado, pais ou responsável;
II - por determinação
superior, conforme legislação específica aplicável a cada caso;
III - por infrequência após o 31º (trigésimo primeiro) dia letivo. Parágrafo
único Ocorrendo o retorno do estudante mediante as situações enumeradas no
caput deste artigo e existindo a vaga na unidade escolar, esta fica autorizada
a realizar uma nova matrícula.
Art. 30. Não poderá
ser efetivada matrícula em unidade escolar da Rede Pública Estadual, do
estudante que já tiver concluído o Ensino Médio.
§1º O disposto no
caput deste artigo não se aplica a Educação Profissional Técnica na forma de
articulação subsequente.
§2º O aluno que
efetuar matrícula na situação descrita terá sua matricula cancelada.
Art. 31. Constatada
a infrequência do estudante de
06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana ou sete dias letivos
alternados no período de um mês, a unidade escolar, depois de esgotados os
recursos escolares de fazê-lo retornar a assiduidade, deverá encaminhar ao
Conselho Tutelar, e na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a
relação desses estudantes.
Art. 32. A
unidade escolar deve conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do
Calendário Escolar 2014 e suas eventuais alterações, afixando-os em local de
fácil acesso e visibilidade na escola, possibilitando o acompanhamento do seu
efetivo cumprimento por toda comunidade escolar.
Art. 33. A
inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderá ensejar a abertura
de procedimento administrativo cabível para apuração de
responsabilidades.
Art. 34. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Salvador, 10 de
dezembro de 2013.
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretario da
Educação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DE
MATRÍCULA 2014
1 Transferência de Alunos da
Rede Estadual
Para os estudantes matriculados,
comfrequência regular no ano letivo de 013, a que se aplique uma das
seguintes situações:
. A escola não oferece a
sériesubsequente;
. Não renovou sua matricula;
. Mudança de domicilio.
|
17 e 18 de Fevereiro de 2014
|
2 Matrícula de Concluintes das series
iniciais e finais do Ensino Fundamental
Para os estudantes regularmente matriculados na
Rede Pública Municipal de Ensino do Estado da Bahia, no ano letivo de 2013,
cujas escolas não oferecem a serie subseqüente.
|
19 e 20 de Fevereiro de 2014
|
3. Matrícula Nova:
Para ingresso do candidato em unidade escolar da Rede
Estadual de Ensino em qualquer série para o Ensino Fundamental e Médio,
atendendo sobre tudo as diversas modalidades de oferta.
|
Ensino Fundamental
21 e 24 de Fevereiro de 2014
Ensino Médio de 2014
25 e 26 de Fevereiro
|
ANEXO II
Nº DE ESTUDANTES POR
CLASSE, PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO.
ENSINO FUNDAMENTAL
|
Nº DE ESTUDANTES
|
|
1º e 2º ano
|
25
|
|
3º ano, 4º ano e 4ª série.
|
30
|
|
5ª a 8ª séries
|
35
|
|
Tempo de Aprender I
|
30
|
|
EJA - Tempo Formativo I
|
30
|
|
EJA - Tempo Formativo II
|
30
|
|
OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três
estudantes com necessidades educativas especiais diversas.
|
ENSINO MÉDIO
|
Nº DE ESTUDANTES
|
|
1ª a 3ª Série
|
40
|
|
EJA - Tempo Formativo III
|
40
|
|
Curso Formação de Professores Nível Médio,
Modalidade Normal.
|
40
|
|
Ensino Médio com Intermediação Tecnológica
|
35
|
|
Tempo de Aprender II
|
40
|
|
Unidade de Internação (CAM e CASE)
|
10
|
|
OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três
estudantes com necessidades educativas especiais diversas.
|
Educação de Jovens e Adultos em Presídio
|
------
|
OBSERVAÇÃO O Ensino Fundamental e Médio em
presídio acontecerá através de Posto de Extensão e o número de estudantes
será definido, conforme o Projeto Pedagógico da entidade conveniada.
|
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
|
Nº DE ESTUDANTES
|
|
Curso Técnico de Nível Médio
|
35
|
|
Curso Técnico Integrado ao Ensino Médio
|
35
|
|
Cursos Técnicos
Integrados à Educação de Jovens e Adultos
(PROEJA)
|
35
|
|
OBSERVAÇÃO Cada turma poderá receber até três
estudantes com necessidades educativas especiais diversas.
|
ANEXO III
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA
DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA ADOLESCENTES DE 15 A 17 ANOS
§1º A oferta de
Ensino Fundamental para Adolescentes de 15 a 17 anos será organizada:
I –
PRIMEIRO SEGMENTO
|
Etapa 1
|
1ª e 2ª séries / 1º, 2º e 3º anos
|
Etapa 2
|
3ª e 4ª séries / 4º e 5º anos
|
II -
SEGUNDO SEGMENTO
|
Etapa 3
|
5ª e 6ª séries / 6º e 7º anos
|
Etapa 4
|
7ª e 8ª séries / 8º e 9º anos
|
ANEXO IV
CALENDÁRIO
ESCOLAR
ATIVIDADE
|
PERIODO
|
|
Férias do professor
|
01 de Fevereiro a 02 de Março
|
|
Jornada Pedagógica
|
06,07 e 08 de Março
|
|
Inicio do Ano Letivo
|
10 de Março de 2014
|
|
Recesso no I semestre
|
12 de junho a 13 de Julho
|
|
Recesso Natalino
|
20 de Dezembro a 04 de Janeiro de 2015
|
|
Total de Dias Letivos
|
200
|
|
Término do Ano Letivo
|
26 de Janeiro de 2015
|
|
Resultados Parciais do Rendimento Escolar dos
Estudantes
|
27 de Janeiro de 2015
|
|
Estudos e Avaliação Final
|
27 a 29 de Janeiro de 2015
|
|
Entrega das Atas dos Resultados Finais
|
30 de Janeiro de 2015
|
|
MESES
|
PERIODO
|
Nº DE DIAS LETIVOS
|
SABADOS
|
||
Março
|
10 a 31
|
16
|
22
|
||
Abril
|
01 a 30
|
20
|
12
|
||
Maio
|
05 a 30
|
20
|
10, 24
|
||
Junho
|
02 a 11
|
08
|
07
|
||
Julho
|
14 a 31
|
14
|
19, 26
|
||
Agosto
|
01 a 29
|
20
|
23
|
||
Setembro
|
01 a 30
|
22
|
13
|
||
Outubro
|
01 a 31
|
20
|
04
|
||
Novembro
|
03 a 28
|
20
|
...
|
||
Dezembro
|
01 a 19
|
14
|
...
|
||
Janeiro / 2015
|
05 a 26
|
16
|
...
|
|
|
-
|
-
|
190
|
10
|
||
TOTAL
|
200
|
DISTRIBUIÇÃO DAS
UNIDADES
Unidade
|
Período
|
Nº de Dias Letivos
|
|
I
|
10/03 a 22/05
|
53
|
|
II
|
23/05 a 28/08
|
52
|
|
III
|
29/08 a 11/11
|
52
|
|
IV
|
12/11 a 26/01/2013
|
43
|
|
|
Total
|
200
|
|
FERIADO E DATAS
COMEMORATIVAS
MÊS
|
DATA
|
EVENTO
|
Março
|
04
|
Carnaval
|
Abril
|
07
18
19
21
28
|
Dia Mundial da Saúde
Sexta-feira Santa
Dia do índio
Tiradentes
Dia da Educação
|
Maio
|
01
31
|
Dia do Trabalho
Dia Mundial sem Tabaco
|
Junho
|
03
05
19
24
26
|
Dia Nacional da Educação Ambiental
Dia Mundial do Meio Ambiente
Corpus Christi
São João
Dia Internacional de Combate as Drogas
|
Julho
|
02
|
Independência da Bahia
|
Agosto
|
11
22
|
Dia do Estudante
Dia do Folclore
|
Setembro
|
07
|
Independência do Brasil
|
Outubro
|
12
15
28
29
|
Nossa Senhora Aparecida
Dia do Professor
Dia do Funcionário Público
Dia Nacional do Livro
|
Novembro
|
02
15
20
|
Finados
Proclamação da República
Dia Nacional da Consciência Negra
|
Dezembro
|
01
08
10
25
|
Dia Mundial de Luta Contra a AIDS
Nossa Senhora da Conceição/Dia da Família
Dia da Declaração dos Direitos do Homem
Natal
|
Janeiro
|
01
|
Confraternização Universal
|
Legenda: feriados sublinhados e negritos
|
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